6.05.2013

Despacho Organizacional Escolar 2013 / 2014 integral

https://docs.google.com/file/d/1ANlTAB0fu-vJm1DIUx9Czfdx-J-B-JYIYs2AWM02BOas3XBFQHlHoyp7ZmxM/edit?usp=sharing

Onde se pode ver que o artigo 79 mantem-se.
Anexo 1 pag 21 Factor K

2 comentários:

mario silva disse...

mantém-se, por enquanto...
mas DT perde redução componente letiva, o que equivale à perda de alguns horários em cada escola.

João Tilly disse...

E perde muito bem. As funções de DT NADA TÊM A VER com leccionação. Por que raio deduzia na componente lectiva? Há um limite para manter as coisas que estão mal feitas há muitos anos. Os Apoios e as Coadjuvações é que têm que ser consideradas componentes lectivas. Porque o são. E isso o ministro já garantiu.