Tem a chancela de Maria de Lurdes Rodrigues - espanta não ser de Valter Lemos - e pretende aclarar o que ficou mal redigido da primeira vez ou que, o mais certo, foi mal pensado desde o início.Porque, ao contrário do que Valter Lemos, Albino Almeida e a própria Ministra têm tentado fazer crer, não foram as Escolas a aplicar mal a Lei 3/2008. A Lei é perfeitamente clara:
É perfeitamente claro que a medida correctiva decorria das faltas, «independentemente da sua natureza». Que não percebam a leitura de uma lei é apenas normal na actual equipa ministerial.Aliás, que não percebam que um despacho ministerial não pode contrariar uma lei da Assembleia da República é que me parece mais grave, pois deixa muito mal visto o serviço jurídico da 5 de Outubro.Julgo que a jogada é apostar que ninguém se rale com isto e conteste a legalidade deste despacho, nem sequer Vital Moreira, o paladino do cumprimento das leis em Portugal. Mas a verdade é que este despacho é nulo de efeitos atendendo à sua natureza, por contrariar o estatuído numa lei com origem parlamentar.Para além disso, o ME parece ainda desconhecer que nas escolas e agrupamentos em que o Decreto-lei 75/2008 já esteja em pleno vigor, com Regulamento Interno aprovado, a sua revisão não é um processo tão rápido e evidente quanto isso, pois deveria acontecer apenas de 4 em 4 anos ou extraordinariamente por decisão de maioria absoluta dos membros do Conselho Geral. O que pode levantar alguns problemas.
Mas isso, claro são questões que o ME atira para cima das escolas e agrupamentos em torrente com a velha técnica do nós despachamos e vocês desenrasquem-se.In: http://educar.wordpress.com/