O Governo não quer recorrer ao 437º porque quer continuar a pagar aos grupos económicos amigos!
As gorduras que teimam em alimentar esmagam o orçamento de milhões de portugueses. Mas essas mesmas gorduras do estado continuam protegidas de todos os cortes.
Cada vez que precisam de mais dinheiro para saciar as exigências dos números da Troika, gaspares e coelhos cortam nos parcos e ridículos ordenados dos mais pobres.
Os ricos, corruptos e parasitas permanecem no seu oásis dourado, intocáveis.
Esta é a prova de que continuam a mentir aos contribuintes quando afirmam que não há nada a fazer e que não há alternativas à austeridade.
Há alternativas e muitas... esta é mais uma delas.
O Artigo 437º do Código Civil Português:
1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afecte gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
2. Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior.
Se o Estado não pode pagar os dois subsídios a todos os que têm direito a eles e se vê obrigado a reduzir as pensões e as prestações sociais... então que aplique as regras do art. 437º do Código Civil a todos os contratos em que outorgou, designadamente aos das parcerias público-privadas.
Esta recomendação já foi feita ao Governo por um competente jurista do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República. Mas o Governo recusou aplicá-lo às PPP, aos seus assessores e a outro pessoal de certas empresas públicas, não obstante o esteja a aplicar aos funcionários públicos e aos pensionistas.
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